top of page

EXTRAJUDICIAL

A esfera extrajudicial é aquela que regulariza situações e não é necessário se utilizar do Judiciário. A título de exemplos, são os casos de certidões de nascimento, de óbito, testamento, doação, usucapião, entre outros.

Nos últimos anos o legislador brasileiro incluir novos casos que podem ser resolvidos nessa esfera, auxiliando muitos advogados e partes a não precisar esperar pela mora do Judiciário.

 

Dentre os casos que podem ser resolvidos na esfera extrajudicial estão:

 

Pedidos Administrativos junto a Previdência Social;

Divórcio;

Usucapião;

Testamento (público ou particular);

Adjudicação Compulsória;

Arbitragem ;

Solicitar cumprimento de cláusulas contratuais, como, por exemplo:

  • Conflitos variados, inclusive de vizinhança;

  • Ação de cobrança de uma dívida;

  • Exigir a desocupação de um imóvel alugado.

Também é possível fazer mediação e conciliação entre as partes;

Processos administrativos;

Alteração de Nome no Registro Civil;

Pacto Antenupcial;

Análise documental (por exemplo, se a documentação de um imóvel para compra está correta)

Entre outros.

DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM INCAPAZES

Recentemente o CNJ aprovou realização de Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Embora esse seja o título, não é tão simples quanto parece.

 

Divórcio

No que diz respeito aos divórcios, no que tange a guarda, visitação e alimentos do incapaz, primeiramente, deverá ser resolvida no âmbito judicial. Desta feita, fica a pergunta: será que a realização do divórcio extrajudicial, nestes casos, vale a pena? Creio que a situação deverá ser analisada caso a caso.

 

Inventário

No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nestes casos os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público.

 

Quer saber se seu caso pode ser resolvido de forma extrajudicial? Acesse aqui e entre em contato. 

bottom of page