EXTRAJUDICIAL
A esfera extrajudicial é aquela que regulariza situações e não é necessário se utilizar do Judiciário. A título de exemplos, são os casos de certidões de nascimento, de óbito, testamento, doação, usucapião, entre outros.
Nos últimos anos o legislador brasileiro incluir novos casos que podem ser resolvidos nessa esfera, auxiliando muitos advogados e partes a não precisar esperar pela mora do Judiciário.
Dentre os casos que podem ser resolvidos na esfera extrajudicial estão:
Pedidos Administrativos junto a Previdência Social;
Divórcio;
Usucapião;
Testamento (público ou particular);
Adjudicação Compulsória;
Arbitragem ;
Solicitar cumprimento de cláusulas contratuais, como, por exemplo:
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Conflitos variados, inclusive de vizinhança;
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Ação de cobrança de uma dívida;
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Exigir a desocupação de um imóvel alugado.
Também é possível fazer mediação e conciliação entre as partes;
Processos administrativos;
Alteração de Nome no Registro Civil;
Pacto Antenupcial;
Análise documental (por exemplo, se a documentação de um imóvel para compra está correta)
Entre outros.
DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM INCAPAZES
Recentemente o CNJ aprovou realização de Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Embora esse seja o título, não é tão simples quanto parece.
Divórcio
No que diz respeito aos divórcios, no que tange a guarda, visitação e alimentos do incapaz, primeiramente, deverá ser resolvida no âmbito judicial. Desta feita, fica a pergunta: será que a realização do divórcio extrajudicial, nestes casos, vale a pena? Creio que a situação deverá ser analisada caso a caso.
Inventário
No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nestes casos os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público.
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