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CONSUMIDOR

Na forma do artigo 2° do Código de Defesa do  Consumidor (CDC) O
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final." 

Já o artigo 3º do CDC nos esclarece que o 
"Fornecedor é toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços." Ainda, complementa em seus
parágrafos que:

     § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O CDC dispõe sobre as relações de consumo, sobre os direito das partes envolvidas nesta relação.

O consumidor é parte vulnerável na relação comercial e é amparado tanto pelo CDC quanto pela Constituição Federal do Brasil.

 

Todos os dias os consumidores têm seus direitos violados, inscrição indevida em cadastros de inadimplência, cancelamento de voo, fraudes na reservas de hotéis, direito de devolver o produto comprado em até 7 dias, extravio de bagagens, má prestação de serviços, enfim, são descumprimentos de variados tipos e formas. Algumas dessas violação até geram reparação moral.

Para saber mais sobre inscrição indevida em cadastro de inadimplentes acesse aqui.

Você, consumidor, teve seu direito violado ou quer saber seus direitos, entre em contato e saiba mais.

​​Para entrar em contado acesse aqui.

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