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CONSUMIDOR: Nome inscrito indevidamente no SPC E/OU SERASA, o que fazer?

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 17 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2024


Nestes casos, além de requerer a extinção da dívida pode ser possível requerer indenização por danos morais.


É cabível a indenização por dano moral quando da inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por exemplo, SPC, SERASA, todavia, é imprescindível que não exista inscrição anterior. Significa que, anteriormente a atual inscrição, não pode ter nenhuma restrição em seu nome, independentemente de ser pessoa jurídica ou pessoa física.


Súmula 385 STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.


Para saber mais entre em contato.

 
 
 

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