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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
O PL 3.999/20 e o Despejo extrajudicial
O Projeto de Lei nº 3.999/2020 propõe a criação do chamado despejo extrajudicial para casos de inadimplência em contratos de locação. O objetivo é tornar mais rápida a retomada do imóvel pelo proprietário, transferindo parte do procedimento para os cartórios, sem eliminar a participação do Poder Judiciário. Atualmente, o despejo por falta de pagamento depende de uma ação judicial prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O projeto propõe que o locador possa iniciar

Adv. Márcia Bohrer
18 de jun.2 min de leitura
Publicado acórdão do julgamento que definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias
"Está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), o acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público. As diretrizes estabelecidas pela Corte para organizar o regime remuneratório das duas carreiras deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos

Adv. Márcia Bohrer
25 de mai.2 min de leitura
STF decide que Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério
"Tribunal decidiu limitar a 5% cessão de profissionais a outros órgãos para frear necessidade de substituição O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente

Adv. Márcia Bohrer
25 de mai.3 min de leitura
Ministério Público não tem de pagar despesas processuais e honorários advocatícios
"Para o Plenário, atribuir ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e autonomia institucional. Ele deverá, contudo, arcar com custos de perícias. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas. Para o Tribunal, impor ao órgão o pagamen

Adv. Márcia Bohrer
22 de mai.3 min de leitura
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