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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se limitam aos credores participantes, permanecendo íntegros os direitos daqueles que ficaram fora do acordo. Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência da corte, a turma negou provimento ao recu

Adv. Márcia Bohrer
21 de mai.2 min de leitura
STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu fora do prazo previsto no edital do leilão. O colegiado aplicou o chamado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica se houver efetiva demonstração de prejuízo. Na ação de cumprimento de sentença que deu origem ao recurso julgado pelo STJ, um imóvel foi levado a leilão para g

Adv. Márcia Bohrer
20 de mai.2 min de leitura
Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divór

Adv. Márcia Bohrer
19 de mai.2 min de leitura
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade. Na origem

Adv. Márcia Bohrer
18 de mai.2 min de leitura
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