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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
TJRS mantém condenação de homem que desviou doações das enchentes de 2024
"A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um homem acusado de desviar valores arrecadados para auxiliar as vítimas das enchentes de 2024, no Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública. A pena mantida é a de 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pela prática do crime de estelionato mediante fraude eletrônica. De acordo com a denúncia, o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo de terceiros ao rec

Adv. Márcia Bohrer
13 de dez. de 20252 min de leitura
STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos
"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417). A medida atende a pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e

Adv. Márcia Bohrer
12 de dez. de 20252 min de leitura
Prazo para pedir anulação de ato doloso do procurador é de quatro anos, contado da realização do negócio
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, embora tivesse procuração, agiu contra a sua vontade e sem poderes para tanto. Após se separar do marido, a autora da ação deu procuração a uma

Adv. Márcia Bohrer
11 de dez. de 20253 min de leitura
Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo
"Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível incluir na condenação todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial. A ação foi ajuizada para obter o despejo por falta de pagamento e também para cobrar aluguéis e acessórios da locação referentes ao período de mora ocorrido durante a

Adv. Márcia Bohrer
10 de dez. de 20252 min de leitura
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