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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicos
"O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva. Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130 , p

Adv. Márcia Bohrer
13 de fev.2 min de leitura
Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de sentença. Após cinco anos de t

Adv. Márcia Bohrer
12 de fev.3 min de leitura
Quarta Turma restabelece condenação de escola a pagar R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão imposta a uma escola particular de São Paulo devido à morte de uma aluna de 17 anos durante excursão pedagógica a uma fazenda. Ao reconhecer a gravidade do caso e o elevado grau de culpa da instituição, o colegiado considerou indevida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reduziu o valor para R$ 400 mil. A ação indenizatória foi ajuizada

Adv. Márcia Bohrer
11 de fev.3 min de leitura
Cessão de direitos possessórios viabiliza a regularização do imóvel
"No Direito brasileiro, imóvel sem matrícula não é propriedade. A regra é objetiva: a propriedade imobiliária só se constitui com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Fora do registro, ainda que o bem seja ocupado há décadas, o que existe juridicamente é posse. Essa realidade atinge milhões de imóveis no país. Terrenos antigos, áreas familiares, imóveis adquiridos informalmente ou nunca individualizados no re

Adv. Márcia Bohrer
10 de fev.4 min de leitura
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