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PREVIDENCIÁRIO E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, que trata assuntos sobre a previdência social e a seguridade social.

 

Prevê o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) que:

 

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Ainda, na forma do  art. 194, da CF/88, que o direito à previdência é assegurado pelo Poder Público e pela sociedade e que integra a seguridade social.

 

Essa área do direito visa estabelecer princípios e normas sobre:

 

  • ao responsável de arrecadar as contribuições de um trabalhador, no caso dos segurados obrigatórios, e transferi-las ao INSS;

  • à relação entre os beneficiários da previdência social e o INSS;

  • ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  • ao financiamento da assistência social e da saúde pública – que integram a seguridade social tanto quanto a previdência social;

  • ao financiamento de Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS);

  • a como funciona o pagamento entre o contribuinte facultativo da previdência e como é arrecadado o seu dinheiro;

  • a regulamentar as diretrizes dos processos administrativos.

 

 

A sigla INSS significa Instituto Nacional da Seguridade Social.

 

​​Os benefícios assistenciais consistem no pagamento mensal do valor de um salário mínimo vigente. Dentre os benefícios estão: benefício assistencial à pessoa com deficiência ou Idosa (BPC-Loas), benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso e o Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência. Esse benefícios não geram direito ao 13º salário e não asseguram direito a pensão por morte aos dependentes.

Dentre as ações mais comuns contra o INSS encontramos a aposentadoria por invalidez, revisão de benefícios, concessão de benefícios, entre outras.


Para entrar em contado acesse aqui.
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