PREVIDENCIÁRIO E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, que trata assuntos sobre a previdência social e a seguridade social.
Prevê o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) que:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ainda, na forma do art. 194, da CF/88, que o direito à previdência é assegurado pelo Poder Público e pela sociedade e que integra a seguridade social.
Essa área do direito visa estabelecer princípios e normas sobre:
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ao responsável de arrecadar as contribuições de um trabalhador, no caso dos segurados obrigatórios, e transferi-las ao INSS;
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à relação entre os beneficiários da previdência social e o INSS;
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ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
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ao financiamento da assistência social e da saúde pública – que integram a seguridade social tanto quanto a previdência social;
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ao financiamento de Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS);
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a como funciona o pagamento entre o contribuinte facultativo da previdência e como é arrecadado o seu dinheiro;
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a regulamentar as diretrizes dos processos administrativos.
A sigla INSS significa Instituto Nacional da Seguridade Social.