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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 5 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

É atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Essa espécie de aposentadoria é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.


Para ter esse benefício é imprescindível que essa incapacidade também impeça que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função, ou seja, para atividade laboral diversa.


A Lei nº 8.213/1991 dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 18 da referida Lei diz que:


O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;


Ainda, o art. 25, dispõem o que segue:


A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

      

A lei traz como graves as seguintes doenças:


  • Esclerose múltipla.

  • Cardiopatia grave.

  • Hanseníase.

  • Alienação mental (demência, depressão, esquizofrenia, entre outras).

  • Tuberculose ativa.

  • Abdome agudo cirúrgico.

  • Neoplasia maligna (câncer).

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  • Paralisia irreversível e incapacitante.

  • Nefropatias graves (insuficiência renal).

  • Doença de Parkinson.

  • Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).

  • Estado avançado da doença de Paget.

  • AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.

  • Cegueira.

  • Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.

  • Hepatopatia grave.


Não é somente as doenças que estão nessa lista que dão direito à aposentadoria, ter sofrido um acidente ou ter uma condição de saúde (doença) que deixe a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, até mesmo que fique impossível a reabilitação para outra atividade laboral.

 

Na realização da perícia médica o médico vai verificar se há condições ou não de trabalhar e se é plausível ser readaptado em outra função ou profissão. O direito à aposentadoria por invalidez é dado quando tudo durante a avaliação seja negativo e é necessário se cumprir os outros requisitos.


As doenças graves supra citadas, para os segurados do INSS, servem para que a questão da carência de 12 meses seja dispensada.


 
 
 

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