APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Adv. Márcia Bohrer
- 5 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
É atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Essa espécie de aposentadoria é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Para ter esse benefício é imprescindível que essa incapacidade também impeça que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função, ou seja, para atividade laboral diversa.
A Lei nº 8.213/1991 dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 18 da referida Lei diz que:
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
Ainda, o art. 25, dispõem o que segue:
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
A lei traz como graves as seguintes doenças:
Esclerose múltipla.
Cardiopatia grave.
Hanseníase.
Alienação mental (demência, depressão, esquizofrenia, entre outras).
Tuberculose ativa.
Abdome agudo cirúrgico.
Neoplasia maligna (câncer).
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Nefropatias graves (insuficiência renal).
Doença de Parkinson.
Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).
Estado avançado da doença de Paget.
AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.
Cegueira.
Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.
Hepatopatia grave.
Não é somente as doenças que estão nessa lista que dão direito à aposentadoria, ter sofrido um acidente ou ter uma condição de saúde (doença) que deixe a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, até mesmo que fique impossível a reabilitação para outra atividade laboral.
Na realização da perícia médica o médico vai verificar se há condições ou não de trabalhar e se é plausível ser readaptado em outra função ou profissão. O direito à aposentadoria por invalidez é dado quando tudo durante a avaliação seja negativo e é necessário se cumprir os outros requisitos.
As doenças graves supra citadas, para os segurados do INSS, servem para que a questão da carência de 12 meses seja dispensada.
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