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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Globo indenizará pais de vítima de violência entre torcidas por divulgação de imagens do velório
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a TV Globo deverá indenizar os pais de um rapaz que morreu devido à violência entre torcidas organizadas do futebol paulista e teve imagens de seu velório e do sepultamento veiculadas em reportagem. Segundo o processo, o rapaz foi morto de maneira cruel em uma briga entre torcidas organizadas. Embora os pais tivessem proibido a cobertura jornalística do velório e do enterro, a emissora fotografou as cenas e

Adv. Márcia Bohrer
6 de mar.3 min de leitura
STJ: Cancelamento de plano de saúde motivado por TEA de beneficiário gera dano moral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral, caso se comprove que o motivo foi o fato de um dos pretensos beneficiários ser portador do transtorno do espectro autista (TEA). Na origem do caso, foi firmada proposta de contratação de plano de saúde coletivo empresarial, com cobertura para três pessoas: um dos sócios da empresa, sua

Adv. Márcia Bohrer
5 de mar.2 min de leitura
Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, a

Adv. Márcia Bohrer
4 de mar.2 min de leitura
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser penhorados os valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida, quando a modalidade contratada permite esse levantamento de recursos ainda em vida. Para o colegiado, após o resgate, o montante deixa de ter natureza indenizatória e assume características de investimento financeiro, o que afasta a proteção prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) . Co

Adv. Márcia Bohrer
3 de mar.3 min de leitura
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