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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Pai de bebê cuja mãe morreu após o parto tem direito a salário-maternidade
"A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS conceda o benefício do salário-maternidade ao pai de uma menina em razão da morte da mãe. O homem teve seu pedido negado em via administrativa. O autor da ação comprovou o nascimento da filha em abril de 2024, bem como a morte da companheira três dias depois. Um mês após o nascimento, ele pediu o salário-maternidade, mas o INSS indeferiu o benefício por ter sido requerido depois do último dia do prazo previsto para o

Adv. Márcia Bohrer
30 de jan.2 min de leitura
Uber deve indenizar por suspensão de motorista sem justa causa
"A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Uber, por unanimidade, a indenizar um motorista que teve sua conta suspensa por cerca de 16 semanas sem justificativa comprovada. A plataforma terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 5.620,16 por lucros cessantes (valor que ele deixou de receber por causa da suspensão). Conforme o processo, o motorista trabalhava na plataforma desde 2018, mantinha avaliação de 4,88 estrelas e já havia feito m

Adv. Márcia Bohrer
29 de jan.2 min de leitura
Trabalhadora demitida com câncer deve ser reintegrada ao plano de saúde
"Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu. Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação p

Adv. Márcia Bohrer
28 de jan.2 min de leitura
Direito de habitação de cônjuge sobrevivente é sobre o último imóvel do casal
"O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve incidir, como regra, sobre o último imóvel em que o casal residiu antes da morte, e não necessariamente sobre aquele em que viveram por mais tempo ou que possui maior valor venal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade o recurso de uma viúva e reformou uma decisão de segunda instância. O caso teve origem em um inventário que tramitava na Justiça de Minas Gerais. A viú

Adv. Márcia Bohrer
27 de jan.2 min de leitura
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