top of page
Seja bem-vindo ao Blog
Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Plano não pode deixar de fornecer remédio off-label se há indicação médica
A recusa de cobertura de medicamento off-label (fora da bula) é indevida quando o fármaco tem registro na Anvisa e há indicação médica justificando o tratamento. Além disso, o rol da ANS admite exceções diante da comprovação científica da eficácia da terapia. Com esse entendimento, a juíza Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência para obrigar uma operadora a custear medicamentos de alto custo a uma paciente. A decisão impôs multa diári

Adv. Márcia Bohrer
9 de fev.2 min de leitura
Impenhorabilidade de bens de família alcança direitos aquisitivos
"A proteção legal conferida ao bem de família impede não apenas a expropriação do imóvel, mas também a averbação da constrição na matrícula (restrição registrada), mesmo que se trate apenas de direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou integralmente a penhora dos direitos aquisitivos de um imóvel reconhecido como bem de família. O colegiado reforçou o entendimento de que, nesses casos,

Adv. Márcia Bohrer
6 de fev.2 min de leitura
Airbnb deve indenizar por divergência entre anúncio e hospedagem
"A plataforma digital Airbnb deve indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por falhas na hospedagem decorrentes da ausência de itens anunciados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), que reconheceu a responsabilidade da empresa na cadeia de consumo . Segundo a autora da ação, o anúncio em que ela fez a reserva de um apartamento informava que havia máquina de lavar roupas no imóvel, bem como fornecimento de roupa de cama e cobertores para os hóspe

Adv. Márcia Bohrer
4 de fev.2 min de leitura
Tribunal trabalhista condena empresa que demitiu empregado com câncer
"Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória , o empregador deve provar que a demissão foi efetuada por motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, descrito na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho , a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para um ex-emp

Adv. Márcia Bohrer
3 de fev.2 min de leitura
Para acessar antigo blog clique aqui.
bottom of page
