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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade , que o abandono da ação de alimentos pelo representante legal de incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter o seu direito à subsistência prejudicado pela negligência da repres

Adv. Márcia Bohrer
9 de dez. de 20252 min de leitura
Plataforma digital condenada a indenizar vítima de falso leilão
"A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para condenar a Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 29.265, acrescidos de correção monetária e juros, em favor de vítima de golpe de 'phishing' (golpe cibernético que usa mensagens fraudulentas para pegar informações pessoais e financeiras como senhas e números de cartão de crédito). O golpe foi viabilizado através de um anúnc

Adv. Márcia Bohrer
8 de dez. de 20252 min de leitura
Mantida indenização para autor que teve obra publicada com pseudônimos escolhidos pela editora
"O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseu

Adv. Márcia Bohrer
8 de dez. de 20253 min de leitura
STF reafirma decisão que superou tese da ‘revisão da vida toda’
" Segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico . O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reafirmou que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados ao INSS antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória e que o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de embargos d

Adv. Márcia Bohrer
6 de dez. de 20252 min de leitura
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