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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma
"Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais em seus aparelhos eletrônicos poderá ser feita por meio de um incidente processual a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um aci

Adv. Márcia Bohrer
18 de nov.2 min de leitura
Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal , não exige que os trabalhadores sejam privados de sua liberdade de ir e vir, bastando que estejam submetidos a condições degradantes. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer a tipicidade da conduta dos responsá

Adv. Márcia Bohrer
17 de nov.2 min de leitura
STF: Recreio escolar integra jornada de trabalho de professores
"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar (educação básica) ou o intervalo de aula (educação superior) compõe a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 , encerrado na sessão desta quinta-feira (13). A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Adv. Márcia Bohrer
16 de nov.2 min de leitura
Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a decisão que defere a realização de prova pericial não pode ser combatida por meio do recurso de agravo de instrumento. No curso de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juízo autorizou a produção de perícia, o que resultou na interposição de agravo de instrumento por uma das partes contra a decisão interlocutória. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que esse tipo de

Adv. Márcia Bohrer
14 de nov.2 min de leitura
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