Airbnb deve indenizar por divergência entre anúncio e hospedagem
- Adv. Márcia Bohrer

- há 12 minutos
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"A plataforma digital Airbnb deve indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por falhas na hospedagem decorrentes da ausência de itens anunciados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), que reconheceu a responsabilidade da empresa na cadeia de consumo.
Segundo a autora da ação, o anúncio em que ela fez a reserva de um apartamento informava que havia máquina de lavar roupas no imóvel, bem como fornecimento de roupa de cama e cobertores para os hóspedes. Ao chegar ao local, no entanto, ela foi surpreendida pela ausência da máquina e pela quantidade insuficiente dos itens de cama.
A autora também argumentou que houve ausência de fornecimento imediato de energia elétrica em razão de um sistema do imóvel voltado à economia.
Segundo ela, a informação sobre a ativação da energia não foi repassada pelo anfitrião e não constava no anúncio, e apenas o banheiro da suíte pôde ser utilizado, o que obrigou toda a família a compartilhar um único sanitário durante a estadia.
Em sua defesa, a plataforma afirmou que os anfitriões são os administradores dos imóveis e que somente eles têm ingerência sobre o conteúdo dos anúncios. E sustentou ainda que a falha no fornecimento de energia ocorreu de maneira pontual, o que não teria afetado o uso da acomodação.
Plataformas integram cadeia
Ao julgar o caso, o juiz Marcio Antonio Santos Rocha explicou que as plataformas digitais que ofertam serviços de hospedagem integram a cadeia de consumo e respondem, de forma solidária e objetiva, pelos danos causados aos consumidores.
No caso concreto, segundo o julgador, as situações vivenciadas pela autora “superaram o mero aborrecimento, as quais, sem dúvida, causaram o dano moral pretendido, já que feriram aspectos íntimos de sua personalidade, bem como afetaram sua própria valoração no meio em que vive e atua, não tendo sido respeitada como cidadã e consumidora”.
Quanto ao dano material, o juiz disse que o apartamento foi utilizado e que “não há que se falar em abatimento no valor pago pela hospedagem”.
Dessa forma, a plataforma foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais. Os anfitriões e a autora firmaram acordo no curso do processo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF."
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Processo n º 0712021-94.2025.8.07.0009
Fonte: CONJUR. Acesse aqui texto original.

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