top of page

DANOS MORAIS E MATERIAS: Empresa é condenada a indenizar paciente por defeito em próteses mamárias

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 1 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

A paciente necessitou se submeter a procedimento de retirada das próteses defeituosas e a condenação inclui tanto danos materiais quanto morais. Abaixo, segue notícia publicada no site do TJMG:


"A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa de materiais médicos e hospitalares a indenizar uma mulher em R$ 7.345,80, por danos materiais, em R$ 20 mil, por danos morais, e em R$ 10 mil, por danos estéticos, devido a problemas causados por próteses que ela colocou nos seios.


Segundo a paciente, em 2015 ela realizou um procedimento cirúrgico de implante de próteses mamárias. Quatro anos depois, começou a sentir fortes dores no local e, a partir de exames, constatou-se que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a da direita indicava contratura capsular.

A mulher teve, então, que se submeter a uma cirurgia reparadora para a retirada das próteses. Mais tarde, ela sofreu nova internação em decorrência de infecção.


A empresa se defendeu sustentando que não houve conclusão definitiva de que a responsabilidade advinha dos produtos fornecidos por ela. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.


O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou comprovado o defeito da prótese comercializada pela empresa, porque ela se rompeu antes do prazo previsto de 10 a 15 anos. Esse entendimento foi reforçado pelo parecer do perito, que não identificou causas para explicar o rompimento, indicando provável falha do produto.


A fabricante recorreu, mas o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado ponderou que o caso “ultrapassava e muito” os meros aborrecimentos, tendo em vista que a mulher implantou as próteses mamárias “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo”.


Segundo o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com base na prova pericial, a necessidade de passar por cirurgia reparadora decorreu de defeito nas próteses mamárias fabricadas pela companhia.


Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator."


Fonte: site TJMG. Acesse original aqui.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page