Empresários têm chaves Pix bloqueadas para garantir pagamento de dívida
- Adv. Márcia Bohrer
- 18 de set.
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"Ante a presença de indícios de ocultação de bens por devedores com alto poder aquisitivo para evitar o pagamento de dívida ao longo de anos, faz-se necessária a imposição de medidas judiciais para garantir a execução.
Com esse entendimento, o juiz Gustavo Dall Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), determinou o bloqueio de todas as chaves Pix vinculadas a uma empresa de manutenção e locação de máquinas e seus quatro sócios para garantir o pagamento de uma dívida de mais R$ 4,5 milhões oriunda de demanda judicial iniciada em 2005.
O juízo também restringiu a circulação dos veículos dos réus e o bloqueio de seus passaportes, carteiras nacionais de habilitação e criptoativos.
Além disso, requisitou ao Prevjud informações sobre seus salários e exigiu que os empresários mostrem o contrato de aluguel de um de seus imóveis.
As medidas foram impostas para viabilizar a execução de condenação por danos morais e materiais pela morte de um homem atingido por uma empilhadeira. De acordo com o processo, diversas tentativas de bloqueio dos bens foram frustradas.
Desviando das dívidas
Conforme os autos, há indícios de ocultamento de patrimônio dos devedores para fugir da dívida.
Apesar da inadimplência e dos vários mecanismos acionados para evitar o pagamento, os empresários exibem imagens de quadriciclo, jet ski, carros de luxo e viagens nas redes sociais.
“Os devedores, outrossim, não declaram bens à Receita Federal. Possuíam diversos veículos registrados no Detran, mas o paradeiro deles é ignorado, sendo encontrado, tão-somente, com muito custo, um ou outro”, ponderou o juiz ao justificar a decisão.
“Imóveis os executados não registram no CRI, só contratos de ‘gaveta’. Fizemos pesquisa Censec, nada sendo encontrado. Sobre o faturamento da empresa executada, vez ou outra são depositados valores mensais, porém insignificantes (R$ 481, por exemplo), a critério dos devedores. Penhora de salário ruiu diante da notícia de rompimento de contrato de trabalho”, prosseguiu.
“Como bem observado pelo exequente (fls. 3942), só uma prestação de financiamento do Volvo XC40 deve ter superadoquase um ano de depósitos, ‘a título de faturamento’, feitos pela empresa-executada”, exemplificou o magistrado.
Para o advogado Armin Lohbauer, especialista em contencioso cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o juízo acertou ao impor as medidas.
“Contra esse perfil de devedor, que tem meios de solver a dívida, mas se recusa deliberadamente a fazê-lo, a adoção de medidas atípicas se revela não apenas legítima, mas necessária. O bloqueio das chaves PIX, nesse contexto, mostra-se instrumento adequado e proporcional, sem que se possa falar em abuso de poder”, disse."
Acesse aqui para ler a decisão. Processo 0037671-44.2005.8.26.0564.
Fonte: site Conjur. Publicado em 31 de agosto de 2025. Acesse texto original aqui.
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