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Estudo da FGV Justiça analisa Direito Civil Digital na reforma do Código Civil

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 4 de set.
  • 3 min de leitura

"Um estudo inédito da FGV Justiça concluiu que a inclusão de um livro dedicado ao Direito Civil Digital, previsto na proposta de reforma do Código Civil, representa uma inovação legislativa sem precedentes, capaz de colocar o Brasil na vanguarda da adaptação do Direito Privado aos desafios da era digital.

De acordo com o estudo, as atuais regulamentações existentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, embora importantes, oferecem tratamento fragmentado e insuficiente ao ambiente digital.

A pesquisa é coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, coordenador da FGV Justiça e presidente da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil, e pela advogada Laura Porto, sub-relatora da Subcomissão de Direito Digital para a Reforma do Código Civil.

“O Projeto de Lei nº 4, de 2025, avança de forma sistemática e consistente no enfrentamento dos desafios trazidos pela digitalização das relações privadas, preenchendo lacunas normativas e introduzindo conceitos inéditos no ordenamento jurídico brasileiro, de forma articulada com os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores brasileiros, e tendências legislativas internacionais”, diz o estudo.


Big techs

Entre os pontos centrais, o estudo destaca que a proposta estabelece critérios objetivos para a exclusão de dados e para o direito à desindexação, criando um padrão mais protetivo que o atualmente praticado por grandes plataformas como Google, Meta, TikTok e X.

O estudo também aponta que o projeto avança na regulação de plataformas digitais, aproximando-se do modelo europeu ao prever deveres de transparência, auditorias independentes e responsabilidade para plataformas de grande alcance.

O documento concluiu também que o projeto de reforma se conecta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou insuficiente o regime de responsabilidade previsto no Marco Civil da Internet.

O texto ainda reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, inspirando-se em regras já existentes na União Europeia e no Reino Unido, onde as plataformas têm dever de cuidado e regras mais rígidas para publicidade direcionada a essas faixas etárias.

Outro aspecto enfatizado pelo estudo é o tratamento do patrimônio digital, que passaria a ser reconhecido como parte integrante da herança, com classificação de bens digitais em econômicos, personalíssimos e híbridos.


Inovações

No campo da inteligência artificial, o Código Civil passaria a prever princípios gerais de uso responsável, incluindo regras para a criação de imagens, como deepfakes (vídeos que simulam a realidade a partir de inteligência artificial), com exigência de consentimento e respeito à dignidade.

O estudo pondera que o PL 4/2025 avança ao estabelecer princípios fundamentais para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, mas não regulamenta exaustivamente o tema, o que não seria o seu objetivo. A pesquisa prevê a necessidade de regulamentação da inteligência artificial no futuro.

Já no âmbito contratual, o estudo aponta que o projeto consolida a validade jurídica dos contratos digitais e dos chamados smart contracts, com requisitos de segurança e auditabilidade, além de atualizar o regime das assinaturas eletrônicas.

O projeto também é considerado inovador ao tratar dos neurodireitos, buscando proteger, entre outras coisas, a privacidade mental contra uso indevido por tecnologias que acessam dados cerebrais. Para o estudo da FGV Justiça, o Brasil se alinha a experiências como a do Chile, que regulamenta a questão, com potencial para ser referência normativa na América Latina.

Os resultados do estudo partem de experiências normativas da União Europeia, Reino Unido, Alemanha, Argentina, Austrália, Chile, China, Estados Unidos, Espanha e França. A análise destaca o alinhamento da proposta brasileira aos padrões globais de normatização de temas relacionados aos Direito Digital. Com informações da assessoria de imprensa da FGV Justiça."


Acesse aqui para ler a íntegra do estudo.


Fonte: site Conjur. Publicado em 21 de agosto de 2025. Acesse texto original aqui.

 
 
 

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