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Publicado acórdão do julgamento que definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

"Está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), o acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público.  

As diretrizes estabelecidas pela Corte para organizar o regime remuneratório das duas carreiras deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. 


Prazo para recursos  

O acórdão reúne a decisão final do Plenário do STF sobre a questão do pagamento dessas verbas e a aplicação do teto do funcionalismo público previsto na Constituição. O documento traz a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos do colegiado e a decisão final firmada pela Corte.  

Com a publicação no DJe, passam a correr os prazos para eventual apresentação de recursos pelas partes envolvidas nos processos.  


Julgamento  

A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.  

A decisão foi tomada pelo Plenário em 25/03/2026, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 66016604 e 6606, e na Reclamação (RCL) 88319.  

Na mesma sessão foi fixada tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios e a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência. 

Confira o inteiro teor do acórdão do julgamento conjunto dos processos referentes ao pagamento de verbas indenizatórias."

(Adriana Romeo/AS//JP) 


Fonte: STF. Acesse notícia original aqui.

 
 
 

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