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Rio Grande do Sul é o primeiro estado com lei que pune invasores de terras

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 26 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Nova lei promulgada no Rio Grande do Sul impede que invasores de propriedades rurais e urbanas recebam qualquer tipo de auxílio ou benefício de programas sociais do estado.


Os invasores também ficam impedidos de ocupar qualquer cargo ou função pública na administração estadual.


Para saber mais, leia, abaixo, a publicação feita no site da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul:


"Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito (PP), nesta segunda-feira, 08, a Lei N° 16.139/24, que prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos).  

Conforme a legislação, os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para cargos públicos ou contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.  

“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões,  o que é um crime e, portanto, precisamos restringir  essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos mantêm os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, manifestou o deputado Gustavo Victorino.      


 Cadastro dos invasores 


A identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas está prevista no Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelo deputado Gustavo Victorino e o deputado Capitão Martim, em tramitação na Assembleia Legislativa, estabelecendo Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas do Rio Grande do Sul. "



Fonte: site Assembleia Legislativa do RS. Acesse texto original aqui.



 
 
 

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