Concessionária deve indenizar atendente de pedágio por conta de roubo
- Adv. Márcia Bohrer
- 28 de ago.
- 2 min de leitura
"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a concessionária responsável pelo sistema Anhanguera-Bandeirantes a indenizar em R$ 10 mil uma atendente de pedágio vítima de roubo à mão armada durante o expediente. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador diante da exposição da trabalhadora a risco elevado.
Os magistrados reformaram a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido por suposta falta de provas. No entanto, a própria empresa já havia confirmado a ocorrência do assalto, o que tornou desnecessária nova prova.
A atendente relatou que, além de ter sido vítima em 2020, presenciou outros episódios semelhantes ao longo do contrato de trabalho. Apesar das inúmeras reclamações, a concessionária não teria adotado medidas efetivas para aumentar a segurança no local.
Em defesa, a empresa alegou também ter sido vítima da violência, atribuindo o episódio à crescente insegurança pública. O relator, juiz convocado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, rejeitou o argumento e destacou que, embora a segurança pública seja dever do estado, cabe ao empregador adotar providências preventivas quando a atividade profissional expõe seus empregados a riscos acentuados.
“Não pode o empregador negligenciar medidas de proteção em ambiente reconhecidamente sensível, com elevado fluxo de dinheiro em espécie, acesso de terceiros e risco acentuado de criminalidade”, afirmou o relator, citando jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Além da indenização, a decisão levou em conta a gravidade da violação, a natureza da atividade, o tempo de serviço da trabalhadora e a finalidade pedagógica da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000638-02.2024.5.02.0064"
Fonte: site Conjur. Publicado em 22 de agosto de 2025. Acesse texto original aqui.
Comentários