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DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM INCAPAZES

  • Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
    Adv. Márcia Bohrer
  • 28 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Recentemente o CNJ aprovou realização de Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Embora esse seja o título, não é tão simples quanto parece.


Divórcio

No que diz respeito aos divórcios, no que tange a guarda, visitação e alimentos do incapaz, primeiramente, deverá ser resolvida no âmbito judicial. Desta feita, fica a pergunta: será que a realização do divórcio extrajudicial, nestes casos, vale a pena? Creio que a situação deverá ser analisada caso a caso.


Inventário

No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nestes casos os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público.


Quer saber se seu caso pode ser resolvido de forma extrajudicial? Acesse aqui e entre em contato.

 
 
 

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