DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM INCAPAZES
- Adv. Márcia Bohrer
- 28 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Recentemente o CNJ aprovou realização de Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Embora esse seja o título, não é tão simples quanto parece.
Divórcio
No que diz respeito aos divórcios, no que tange a guarda, visitação e alimentos do incapaz, primeiramente, deverá ser resolvida no âmbito judicial. Desta feita, fica a pergunta: será que a realização do divórcio extrajudicial, nestes casos, vale a pena? Creio que a situação deverá ser analisada caso a caso.
Inventário
No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nestes casos os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público.
Quer saber se seu caso pode ser resolvido de forma extrajudicial? Acesse aqui e entre em contato.
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