Obra pública danifica imóvel, e empresa de saneamento deve indenizar
- Adv. Márcia Bohrer
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"A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou empresa de saneamento de Lagoa da Prata (MG) a indenizar uma moradora na metade do valor dos danos materiais causados na residência dela, a ser apurado em liquidação de sentença, e em R$ 7 mil, por danos morais, devido aos danos causados por uma obra.
A obra era de drenagem pluvial urbana. A moradora alega que sua casa, que já tinha problemas estruturais, teve esses problemas agravados por conta do empreendimento, chegando ao ponto de ter risco de desabamento e obrigando ela e sua família a deixarem a residência.
A empresa, autarquia municipal, disse que o imóvel apresentava problemas estruturais graves antes mesmo da obra começar e pediu o afastamento do dever de indenizar e a improcedência do pedido inicial.
Omissão administrativa
Em primeira instância, a decisão foi favorável à empresa. O juízo alegou que não foi comprovada a ligação entre a obra e os danos no imóvel. A moradora recorreu e, em segundo grau, o relator Richardson Xavier Brant modificou a decisão, dizendo que houve culpa tanto da moradora quanto da empresa.
Segundo o magistrado, o laudo pericial atestou que as escavações e o uso de máquinas pesadas durante as obras agravaram significativamente os danos estruturais no imóvel, tornando-o inabitável e exposto ao risco de colapso.
Ele disse que houve omissão administrativa por parte da empresa, revelando uma “falha no dever de diligência estatal” ao não fazer uma vistoria prévia antes do início da execução do projeto e ressalta a relação de causa e efeito entre a obra e os danos causados na casa. Por outro lado, Brant indicou que a perícia também mostrou falhas na construção do imóvel, revelando conduta culposa da moradora.
Os desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG."
Acesse aqui para ler a decisão. Processo 1.0000.25.049918-3/001
Fonte: site Conjur. Publicado em 28 de agosto de 2025. Acesse texto original aqui.
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