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Edição nº 115 destaca julgado que concedeu benefício de aposentadoria por idade conforme gênero reconhecido por decisão judicial.

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
8 de set. de 2024
2 min de leitura

"A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 115, lançada nesta terça-feira (27/08) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 10ª Turma do TRF4.

Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na qual a parte autora, pessoa transgênero, buscou a concessão de aposentadoria por idade. No julgamento da apelação, a 10ª Turma entendeu que é irrazoável e desproporcional o ato administrativo praticado pelo INSS que, ciente da situação de fato em análise, indeferiu o benefício de aposentadoria por idade à parte segurada, que cumpria o requisito etário conforme o gênero que lhe fora reconhecido por decisão judicial proferida pelo juízo competente.

Entendeu ainda o TRF4 que, havendo decisão judicial determinando a retificação do gênero da pessoa nos registros civis, deve o INSS promover a retificação no mesmo sentido em seus cadastros na Previdência Social, inclusive para efeitos de concessão de benefícios. Nessa linha, uma vez alterado o gênero em certidão de nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta em certidão no momento do requerimento da aposentadoria, e a decisão negativa do INSS configura, além dos danos materiais, danos morais, uma vez que sua conduta apresenta elementos de culpabilidade, dano e nexo causal ensejadores do dever de indenização.

A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido pelo juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto na solenidade de posse de quatro novos juízes federais da 4ª Região, realizada em 09.08.2024, e o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário."


Fonte: site TRF. Acesse original aqui.

 
 
 

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