Edição nº 115 destaca julgado que concedeu benefício de aposentadoria por idade conforme gênero reconhecido por decisão judicial.

"A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 115, lançada nesta terça-feira (27/08) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 10ª Turma do TRF4.
Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na qual a parte autora, pessoa transgênero, buscou a concessão de aposentadoria por idade. No julgamento da apelação, a 10ª Turma entendeu que é irrazoável e desproporcional o ato administrativo praticado pelo INSS que, ciente da situação de fato em análise, indeferiu o benefício de aposentadoria por idade à parte segurada, que cumpria o requisito etário conforme o gênero que lhe fora reconhecido por decisão judicial proferida pelo juízo competente.
Entendeu ainda o TRF4 que, havendo decisão judicial determinando a retificação do gênero da pessoa nos registros civis, deve o INSS promover a retificação no mesmo sentido em seus cadastros na Previdência Social, inclusive para efeitos de concessão de benefícios. Nessa linha, uma vez alterado o gênero em certidão de nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta em certidão no momento do requerimento da aposentadoria, e a decisão negativa do INSS configura, além dos danos materiais, danos morais, uma vez que sua conduta apresenta elementos de culpabilidade, dano e nexo causal ensejadores do dever de indenização.
A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido pelo juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto na solenidade de posse de quatro novos juízes federais da 4ª Região, realizada em 09.08.2024, e o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário."
Fonte: site TRF. Acesse original aqui.

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