Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri

"A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 834 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade de veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem. O REsp 2.173.633 é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado mencionado nesta edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto."
Fonte: site STJ. Acesse notícia original aqui.

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