top of page

Juiz vê litigância predatória e condena advogado por esquema de captação de clientes

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
13 de set. de 2024
2 min de leitura

"O juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, extinguiu uma ação e condenou um advogado ao pagamento de multa de 10% por litigância de má-fé, após identificar indícios de advocacia predatória. O magistrado constatou que o advogado movia ações idênticas em nome de diversos clientes, muitos dos quais desconheciam a existência dos processos.


A ação em questão foi movida por um advogado que alegava descontos indevidos no benefício previdenciário de seu cliente, decorrentes de um cartão de crédito consignado. O pedido incluía a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.


Durante a análise, o juiz observou que o advogado ajuizou 271 ações semelhantes, representando 21% das demandas da vara Cível de São Miguel do Araguaia, um número incompatível com a população do município, que possui cerca de 20 mil habitantes.


Ademais, o juiz destacou que o advogado captava clientela com o auxílio da uma vereadora, que fazia o primeiro contato com os clientes e oferecia serviços advocatícios. Além disso, funcionárias de um correspondente bancário, eram responsáveis por fornecer os documentos necessários para a abertura das ações, baseadas em informações de clientes com empréstimos consignados no município.


O juiz também ressaltou que muitos clientes desconheciam os processos e que os contratos de honorários apresentavam valores abusivos, superiores ao permitido pela OAB. Em depoimentos, várias partes relataram que não conheciam o advogado ou que foram contatadas por terceiros.


Além disso, a presidente da OAB local informou ao juízo que o advogado havia ameaçado uma das partes após a mesma afirmar que não havia contratado seus serviços.


Com base nas evidências, o magistrado determinou que o processo fosse extinto, além de condenar o advogado por má-fé, aplicando multa de 10% sobre o valor da causa, além de determinar o pagamento das despesas processuais. "


Processo nº: 5586546-09.2024.8.09.0143


Fonte: site MIGALHAS. Acesse original aqui.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
O PL 3.999/20 e o Despejo extrajudicial

O Projeto de Lei nº 3.999/2020 propõe a criação do chamado despejo extrajudicial para casos de inadimplência em contratos de locação. O objetivo é tornar mais rápida a retomada do imóvel pelo propriet

 
 
 

Comentários


bottom of page