Morte de herdeiro: os herdeiros dele herdam por representação?

Não.
Quando um dos herdeiros morre durante o inventário existem duas opções.
A primeira opção é abrir um inventário separado no qual será nomeado um inventariante que representará o espólio no inventário já existente.
A segunda opção é cumular os inventário, na forma do art. 672, do CPC.
Para cada caso é necessário avaliar qual o melhor custo benefício para o cliente. Levando em conta não só as questões financeiras dessa empreitada, mas, também, as questões legais advindas dessa decisão.

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