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STJ Notícias: mãe pode entregar filho para adoção sem conhecimento da família extensa

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
4 de nov. de 2024
1 min de leitura

"Na edição que vai ao ar nesta terça-feira (29), o programa STJ Notícias traz o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido.

Com essa conclusão, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.

A edição também aborda a decisão da Quarta Turma no sentido de que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.

Outro destaque é o julgamento em que a Sexta Turma declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao celular pelos policiais que fizeram a prisão."


Fonte: site STJ. Acesse aqui notícia original.

 
 
 

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