top of page

STJ: Não é lícito ao credor cobrar extrajudicialmente dívida prescrita

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
9 de set. de 2024
1 min de leitura

"O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, negou pedido de banco para que pudesse cobrar extrajudicialmente dívida já prescrita. Ao negar recurso especial, S. Exa. ressaltou que a 3ª turma já fixou que não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita.


O TJ/SP já havia assentado que apesar de não significar a inexistência do débito, a prescrição afasta sua exigibilidade judicial e extrajudicial.


Segundo a decisão do tribunal, é indevida a manutenção do serviço na plataforma de negociação de dívida ante a ausência de anuência do devedor inscrito.


Ao STJ, a instituição financeira alegou violação do artigo 189 do Código Civil e aduziu que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial da dívida.


Para o ministro, a irresignação não mereceu prosperar. Isto porque, o posicionamento do tribunal está em consonância com o entendimento da 3ª turma, que em julgado análogo ao caso, entendeu que não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita.


Assim, negou provimento ao recurso especial.


O escritório Matheus Advogados Associados atua no caso."


Processo nº: REsp 2.104.242


Fonte: site MIGALHAS. Acesse notícia original aqui.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
O PL 3.999/20 e o Despejo extrajudicial

O Projeto de Lei nº 3.999/2020 propõe a criação do chamado despejo extrajudicial para casos de inadimplência em contratos de locação. O objetivo é tornar mais rápida a retomada do imóvel pelo propriet

 
 
 

Comentários


bottom of page