STJ: Não é lícito ao credor cobrar extrajudicialmente dívida prescrita

"O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, negou pedido de banco para que pudesse cobrar extrajudicialmente dívida já prescrita. Ao negar recurso especial, S. Exa. ressaltou que a 3ª turma já fixou que não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita.
O TJ/SP já havia assentado que apesar de não significar a inexistência do débito, a prescrição afasta sua exigibilidade judicial e extrajudicial.
Segundo a decisão do tribunal, é indevida a manutenção do serviço na plataforma de negociação de dívida ante a ausência de anuência do devedor inscrito.
Ao STJ, a instituição financeira alegou violação do artigo 189 do Código Civil e aduziu que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial da dívida.
Para o ministro, a irresignação não mereceu prosperar. Isto porque, o posicionamento do tribunal está em consonância com o entendimento da 3ª turma, que em julgado análogo ao caso, entendeu que não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita.
Assim, negou provimento ao recurso especial.
O escritório Matheus Advogados Associados atua no caso."
Processo nº: REsp 2.104.242
Fonte: site MIGALHAS. Acesse notícia original aqui.

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