top of page

TJRS: Ato regulamenta a suspensão dos prazos processuais no final do ano

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
3 de dez. de 2024
1 min de leitura

"Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato 013/2024 - OE regulamentando a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida determina que ficam suspensos os prazos processuais no referido período, salvo nos casos de ações cíveis e criminais em que houver medidas consideradas urgentes,  mediante despacho fundamentado do juízo competente, e nas ações criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (grifei)


O documento veda a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no serviço de plantão judicial no 1º grau de jurisdição, envolvendo realização de audiência de custódia,  e as sessões de julgamento de processos criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, além das  intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos.


Acesse aqui a íntegra do Ato neste link: SEI_7344685_Ato_13_2024___ORGAO_ESPECIAL

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
O PL 3.999/20 e o Despejo extrajudicial

O Projeto de Lei nº 3.999/2020 propõe a criação do chamado despejo extrajudicial para casos de inadimplência em contratos de locação. O objetivo é tornar mais rápida a retomada do imóvel pelo propriet

 
 
 

Comentários


bottom of page