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Ônus da prova: Cabe ao devedor provar que pequena propriedade rural é familiar e impenhorável

Foto do escritor: Adv. Márcia Bohrer
Adv. Márcia Bohrer
12 de nov. de 2024
2 min de leitura

"Recai sobre a parte executada o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.


Essa foi a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na manhã desta quarta-feira (6/11). O enunciado aprovado sob o rito dos recursos repetitivos é vinculante.

Na prática, o colegiado apenas confirmou a posição que já vinha sendo aplicada pela 2ª Seção do STJ, a quem cabe julgar questões de penhorabilidade envolvendo relações privadas.

O caso trata do ônus da prova para a alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural que é trabalhada pela família, uma previsão do artigo 833, inciso VIII do Código de Processo Civil.


A lei não define o que é uma pequena propriedade rural nem a quem cabe comprovar que ela é trabalhada pela família. O STJ resolveu as questões emprestando conceitos jurídicos e outras normativas.


Propriedade rural de família


Assim, pequena propriedade rural é o imóvel de área de até 4 módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, conforme consta no artigo 4º, inciso II, alínea “a” da Lei 8.629/1993, que trata da reforma agrária.


Já o ônus da prova é definido a partir da regra geral de direito processual civil segundo a qual a parte que alega algo é quem deve demonstrar veracidade dos fatos.

Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi apontou que, sob a ótica da aptidão para produzir prova ao menos abstratamente, é mais fácil para devedor demonstrar veracidade do fato alegado.


Exigir do credor a comprovação de que o imóvel penhorado não é trabalhado pela família “importaria em desconsiderar o propósito que orientou criação da norma, de assegurar meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família”.


A votação foi unânime."


Tese aprovada:

Recai sobre a parte executada o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

REsp 2.080.023REsp 2.091.805


Fonte: site CONJUR. Acesse notícia original aqui.

 
 
 

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