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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a decisão que defere a realização de prova pericial não pode ser combatida por meio do recurso de agravo de instrumento. No curso de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juízo autorizou a produção de perícia, o que resultou na interposição de agravo de instrumento por uma das partes contra a decisão interlocutória. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que esse tipo de

Adv. Márcia Bohrer
14 de nov. de 20252 min de leitura
Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios
"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios depende da existência de prova da dissolução e da extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios de uma empresa do ramo de produtos hospitalares, que é alvo de ação monitória. A autora da ação apontou a mudança de endereço da firma e sua condição de "inapta" no Cadastro Nacional da Pesso

Adv. Márcia Bohrer
13 de nov. de 20253 min de leitura
Fabricante indenizará vítima que perdeu braço aos três anos em acidente com máquina de lavar roupas
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa Electrolux do Brasil S.A. a indenizar uma vítima de acidente de consumo que, aos três anos de idade, teve o braço direito amputado ao tentar colocar sua sandália na máquina de lavar roupas em funcionamento, devido à falta de acionamento da trava de segurança da porta do eletrodoméstico. Para o colegiado, não ficou caracterizada a alegada culpa exclusiva de terceiro, que seria capaz de romper o nexo ca

Adv. Márcia Bohrer
12 de nov. de 20253 min de leitura
Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do seu envio
"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o prazo de dez dias corridos para a consulta é contado da data do envio da intimação eletrônica, como previsto de forma expressa na lei, independentemente de feriados ou dias não úteis. Segundo o colegiado, a intimação eletrônica é considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de consulta, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006 . Com esse entendimento, os ministros mantiver

Adv. Márcia Bohrer
11 de nov. de 20252 min de leitura
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