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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Impenhorabilidade de bens de família alcança direitos aquisitivos
"A proteção legal conferida ao bem de família impede não apenas a expropriação do imóvel, mas também a averbação da constrição na matrícula (restrição registrada), mesmo que se trate apenas de direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou integralmente a penhora dos direitos aquisitivos de um imóvel reconhecido como bem de família. O colegiado reforçou o entendimento de que, nesses casos,

Adv. Márcia Bohrer
6 de fev.2 min de leitura
Airbnb deve indenizar por divergência entre anúncio e hospedagem
"A plataforma digital Airbnb deve indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por falhas na hospedagem decorrentes da ausência de itens anunciados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), que reconheceu a responsabilidade da empresa na cadeia de consumo . Segundo a autora da ação, o anúncio em que ela fez a reserva de um apartamento informava que havia máquina de lavar roupas no imóvel, bem como fornecimento de roupa de cama e cobertores para os hóspe

Adv. Márcia Bohrer
4 de fev.2 min de leitura
Tribunal trabalhista condena empresa que demitiu empregado com câncer
"Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória , o empregador deve provar que a demissão foi efetuada por motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, descrito na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho , a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para um ex-emp

Adv. Márcia Bohrer
3 de fev.2 min de leitura
Pai de bebê cuja mãe morreu após o parto tem direito a salário-maternidade
"A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS conceda o benefício do salário-maternidade ao pai de uma menina em razão da morte da mãe. O homem teve seu pedido negado em via administrativa. O autor da ação comprovou o nascimento da filha em abril de 2024, bem como a morte da companheira três dias depois. Um mês após o nascimento, ele pediu o salário-maternidade, mas o INSS indeferiu o benefício por ter sido requerido depois do último dia do prazo previsto para o

Adv. Márcia Bohrer
30 de jan.2 min de leitura
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