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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
Uber deve indenizar por suspensão de motorista sem justa causa
"A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Uber, por unanimidade, a indenizar um motorista que teve sua conta suspensa por cerca de 16 semanas sem justificativa comprovada. A plataforma terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 5.620,16 por lucros cessantes (valor que ele deixou de receber por causa da suspensão). Conforme o processo, o motorista trabalhava na plataforma desde 2018, mantinha avaliação de 4,88 estrelas e já havia feito m

Adv. Márcia Bohrer
29 de jan.2 min de leitura
Trabalhadora demitida com câncer deve ser reintegrada ao plano de saúde
"Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu. Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação p

Adv. Márcia Bohrer
28 de jan.2 min de leitura
Direito de habitação de cônjuge sobrevivente é sobre o último imóvel do casal
"O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve incidir, como regra, sobre o último imóvel em que o casal residiu antes da morte, e não necessariamente sobre aquele em que viveram por mais tempo ou que possui maior valor venal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade o recurso de uma viúva e reformou uma decisão de segunda instância. O caso teve origem em um inventário que tramitava na Justiça de Minas Gerais. A viú

Adv. Márcia Bohrer
27 de jan.2 min de leitura
Demissão por dependência química é discriminatória
"A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece na Súmula 443 que a demissão de um empregado com doença grave é presumidamente discriminatória . Com esse entendimento, a 5ª Turma da corte manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa petrolífera que demitiu um operador de produção offshore que estava em tratamento contra dependência química. Ele foi dispensado sem justa causa logo depois de um período de internação médica. A empresa deverá

Adv. Márcia Bohrer
26 de jan.2 min de leitura
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