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Este blog foi criado para colacionar artigos, notícias e textos de interesse da Advogada Márcia Bohrer, e, também, tem a finalidade de instruir aqueles que tem interesse nos assuntos trazidos.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela com

Adv. Márcia Bohrer
23 de jan.2 min de leitura
Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa , razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento. Para o colegiado, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima. O entendimento foi firmad

Adv. Márcia Bohrer
22 de jan.2 min de leitura
TJRS nega indenização por perda de pulseira para acesso ao Planeta Atlântida
"A 11ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, por danos materiais e morais, feito por um homem após a filha adolescente perder a pulseira de acesso ao Planeta Atlântida. Na apelação ao 2º grau de jurisdição, o autor do processo alegou que a informação sobre a não reposição da pulseira, sem apresentar alternativas, correspondia a uma cláusula abusiva. Argumentou, também, que imputar exclusivamente ao consumido

Adv. Márcia Bohrer
21 de jan.2 min de leitura
Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel. Na origem do caso, dois fiadores apresentaram embargos à execução de valores relativos ao contrato de locação comercial firmado por uma igreja, primeira executada. Os embargantes argumentaram que não seriam responsávei

Adv. Márcia Bohrer
20 de jan.2 min de leitura
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